Lutar em defesa dos princípios e funções institucionais do Ministério Público e velar pelo respeito aos direitos, garantias e prerrogativas de seus membros ativos e inativos, bem como dos pensionistas;
Dar prosseguimento, em caráter de absoluta prioridade, aos trabalhos de acompanhamento legislativo no Congresso Nacional, especialmente os da Reforma da Previdência, já anunciada, desenvolvendo atuação permanente junto aos parlamentares, no sentido de ampliar nossas conquistas;
Pugnar, também de forma prioritária, pela aprovação das proposições legislativas que preveem a isenção da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, o reajuste do subsídio, o restabelecimento do adicional por tempo de serviço e a restauração da integralidade e da paridade remuneratórias para todos os membros do Ministério Público, independentemente da data de ingresso na carreira;
Velar pelo tratamento estipendial no âmbito Ministério Público, pugnando, intransigentemente, nas esferas política, administrativa e judicial, pela manu-tenção da remuneração de seus membros em patamar condigno;
Pugnar junto à Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam implementados todos os benefícios instituídos pela Lei Complementar estadual nº 113, de 24 de agosto de 2006 (v.g., indenização de transporte, bolsa de estudo de caráter indenizatório, auxílio pré-escolar etc.);
Postular junto à Procuradoria-Geral de Justiça o reajuste do valor do benefício pecuniário prestado aos membros do Ministério Público integrantes do sistema MPRJ-Med, bem como o restabelecimento do pagamento dos plantões judiciários;
Prestar integral assistência aos membros do Ministério Público que necessitem de defesa judicial ou extrajudicial, em qualquer esfera ou instância, em razão do exercício de suas funções;
Realizar, sempre que necessário, sessões públicas de desagravo a qualquer associado que tenha suas prerrogativas violadas ou sofra qualquer gravame em razão do exercício das funções de seu cargo, sem prejuízo da assistência judicial ou extrajudicial cabível;
Ingressar, como terceiro interessado (amicus curiae etc.), em processos ou procedimentos cuja decisão possa atingir coletivamente os membros do Ministério Público ou produzir precedente invocável em casos que tenham repercussão institucional;
Criar subdiretorias regionais da AMPERJ, com indicação de um representante em cada CRAAI, para promoção de atividades nas áreas cultural, social e assistencial, possibilitando tratamento isonômico aos associados do interior;
Realizar, periodicamente, almoços ou jantares com os associados do interior, nas localidades sedes dos respectivos CRAAIs, com vistas ao congraçamento e à integração;
Fomentar a criação de grupos de estudo sobre temas de interesse institucional previamente escolhidos pelos associados, com a realização de encontros periódicos para debates e divulgação das respectivas conclusões;
Promover concurso jurídico anual, com premiação que estimule a produção e assegure a posterior publicação dos trabalhos vencedores;
Promover atividades sociais, cursos, palestras, viagens e outros eventos especialmente voltados ao entretenimento e à permanente integração dos colegas aposentados e dos pensionistas;
Promover torneios esportivos visando à integração e ao congraçamentos dos associados;
Manter, na estrutura da AMPERJ, serviço de apoio permanente, integrado por estagiários de Direito, para prestar auxílio aos associados em pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e legislativas, bem como na obtenção de outros elementos técnicos de que necessitem para o exercício de suas funções;
Elaborar projeto de divulgação das atividades institucionais, ampliando e aperfeiçoando nosso site da Internet e editando publicações com essa finalidade;
Incrementar, através do site da AMPERJ, a publicidade dos atos de gestão administrativa e financeira da nossa entidade de classe;
Firmar convênios com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, tais como livrarias, cursos, restaurantes, empresas aéreas, hotéis, creches, concessionárias de veículos, empresas de seguros, academias de ginástica e outros estabelecimentos, inclusive para os dependentes dos associados;
Instituir a “Associação Itinerante”, com deslocamentos periódicos de sua direção às comarcas do interior, para debater com os colegas as necessidades locais e assuntos de interesse institucional;
Manter todas as demais atividades atualmente realizadas na AMPERJ, incentivando o congraçamento, a integração e o aprimoramento intelectual e funcional dos associados;
Dar prosseguimento, em caráter de absoluta prioridade, aos trabalhos de acompanhamento legislativo no Congresso Nacional, especialmente os da Reforma da Previdência, já anunciada, desenvolvendo atuação permanente junto aos parlamentares, no sentido de ampliar nossas conquistas;
Pugnar, também de forma prioritária, pela aprovação das proposições legislativas que preveem a isenção da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, o reajuste do subsídio, o restabelecimento do adicional por tempo de serviço e a restauração da integralidade e da paridade remuneratórias para todos os membros do Ministério Público, independentemente da data de ingresso na carreira;
Velar pelo tratamento estipendial no âmbito Ministério Público, pugnando, intransigentemente, nas esferas política, administrativa e judicial, pela manu-tenção da remuneração de seus membros em patamar condigno;
Pugnar junto à Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam implementados todos os benefícios instituídos pela Lei Complementar estadual nº 113, de 24 de agosto de 2006 (v.g., indenização de transporte, bolsa de estudo de caráter indenizatório, auxílio pré-escolar etc.);
Postular junto à Procuradoria-Geral de Justiça o reajuste do valor do benefício pecuniário prestado aos membros do Ministério Público integrantes do sistema MPRJ-Med, bem como o restabelecimento do pagamento dos plantões judiciários;
Prestar integral assistência aos membros do Ministério Público que necessitem de defesa judicial ou extrajudicial, em qualquer esfera ou instância, em razão do exercício de suas funções;
Realizar, sempre que necessário, sessões públicas de desagravo a qualquer associado que tenha suas prerrogativas violadas ou sofra qualquer gravame em razão do exercício das funções de seu cargo, sem prejuízo da assistência judicial ou extrajudicial cabível;
Ingressar, como terceiro interessado (amicus curiae etc.), em processos ou procedimentos cuja decisão possa atingir coletivamente os membros do Ministério Público ou produzir precedente invocável em casos que tenham repercussão institucional;
Criar subdiretorias regionais da AMPERJ, com indicação de um representante em cada CRAAI, para promoção de atividades nas áreas cultural, social e assistencial, possibilitando tratamento isonômico aos associados do interior;
Realizar, periodicamente, almoços ou jantares com os associados do interior, nas localidades sedes dos respectivos CRAAIs, com vistas ao congraçamento e à integração;
Fomentar a criação de grupos de estudo sobre temas de interesse institucional previamente escolhidos pelos associados, com a realização de encontros periódicos para debates e divulgação das respectivas conclusões;
Promover concurso jurídico anual, com premiação que estimule a produção e assegure a posterior publicação dos trabalhos vencedores;
Promover atividades sociais, cursos, palestras, viagens e outros eventos especialmente voltados ao entretenimento e à permanente integração dos colegas aposentados e dos pensionistas;
Promover torneios esportivos visando à integração e ao congraçamentos dos associados;
Manter, na estrutura da AMPERJ, serviço de apoio permanente, integrado por estagiários de Direito, para prestar auxílio aos associados em pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e legislativas, bem como na obtenção de outros elementos técnicos de que necessitem para o exercício de suas funções;
Elaborar projeto de divulgação das atividades institucionais, ampliando e aperfeiçoando nosso site da Internet e editando publicações com essa finalidade;
Incrementar, através do site da AMPERJ, a publicidade dos atos de gestão administrativa e financeira da nossa entidade de classe;
Firmar convênios com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, tais como livrarias, cursos, restaurantes, empresas aéreas, hotéis, creches, concessionárias de veículos, empresas de seguros, academias de ginástica e outros estabelecimentos, inclusive para os dependentes dos associados;
Instituir a “Associação Itinerante”, com deslocamentos periódicos de sua direção às comarcas do interior, para debater com os colegas as necessidades locais e assuntos de interesse institucional;
Manter todas as demais atividades atualmente realizadas na AMPERJ, incentivando o congraçamento, a integração e o aprimoramento intelectual e funcional dos associados;